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Multa de R$ 1,5 mil por uso de droga em local público vira lei em BH após a Câmara derrubar o veto

Por 27 votos a 11, a Câmara de BH derrubou o veto de Álvaro Damião. A multa vira lei em até 48 horas e já tem promessa de ação na Justiça.

RRRedação Rei de Minas04 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Multa de R$ 1,5 mil por uso de droga em local público vira lei em BH após a Câmara derrubar o veto

A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou nesta segunda-feira, 3, o veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) ao projeto que prevê multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. Com a decisão, o texto segue para promulgação e deve virar lei em até 48 horas.

O placar foi de 27 votos pela derrubada contra 11 pela manutenção do veto.

O caminho até aqui

A proposta nasceu do PL 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), e foi aprovada em maio deste ano pela Câmara Municipal, com 26 votos favoráveis.

Em 27 de junho, a prefeitura vetou o texto, sustentando que a matéria é inconstitucional por invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal.

Com a derrubada, prevalece a vontade do Legislativo: o projeto vetado se transforma em lei mesmo sem a concordância do chefe do Executivo municipal, seguindo para promulgação e publicação oficial. O Executivo tem 48 horas para promulgar a norma. Se não o fizer, a responsabilidade passa para a presidência da Câmara.

O que a lei prevê

O texto estabelece multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas com drogas ilícitas ou fazendo uso delas em locais públicos — a lista citada inclui ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol.

O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Há uma válvula de escape no texto: a penalidade poderá ser suspensa caso o infrator comprove participação em tratamento para dependência química, pelo tempo definido por um médico.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é desestimular o consumo em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana. "A gente está devolvendo os espaços públicos ao cidadão de bem, entregando mais uma ferramenta para a segurança pública, uma ferramenta de prevenção, uma ferramenta educativa. Se o cara não quer ser multado, que não use droga em local público, é muito simples", afirmou Jalyson ao defender a rejeição ao veto.

O argumento jurídico do veto

A justificativa da prefeitura se apoiou em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O entendimento é que o tema já é tratado pela Lei de Drogas, de âmbito federal, e que a criação de uma multa municipal configuraria punição adicional para uma conduta já prevista em lei — o que poderia ser considerado uma "sanção penal paralela".

A Defensoria Pública de Minas Gerais também se manifestou contra, apontando que o projeto ultrapassa o interesse local ao tratar de práticas já tipificadas como crime pela legislação federal.

Esse é o ponto técnico central da disputa, e ele não se resolve na votação de segunda-feira: a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição. Municípios legislam sobre assuntos de interesse local. A pergunta que a Justiça terá de responder é se uma multa administrativa por uso de droga em espaço público é matéria de interesse local — ou uma sanção penal disfarçada de multa.

O que disseram as secretarias municipais

Duas pastas da própria prefeitura se posicionaram contra o texto durante a tramitação.

A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que a proposta adota abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes que priorizam cuidado, acolhimento e redução de danos.

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos apontou que a multa é desproporcional e pode ter viés discriminatório, com risco de atingir principalmente jovens negros e de baixa renda.

Essa segunda objeção merece atenção porque é verificável na prática: multa de R$ 1,5 mil tem peso muito diferente conforme a renda de quem recebe. Para uma parcela da população, é um valor absorvível; para outra, equivale a mais de um salário mínimo e vira dívida. Uma sanção pecuniária de valor fixo produz, por construção, efeitos desiguais.

O que acontece agora

A promulgação é o próximo passo formal, e o prazo é curto. Mas a norma dificilmente terá vida tranquila.

A vereadora Iza Lourença (Psol), que votou pela manutenção do veto, já anunciou que a bancada contrária vai recorrer. "Tem tanta coisa para a gente debater em Belo Horizonte, e o vereador está trazendo uma matéria inconstitucional. Mesmo que essa Casa não cumpra seu papel e mantenha o veto, obviamente nós vamos acionar a Justiça", declarou.

Ou seja: o desfecho provável não é a aplicação imediata da multa, e sim uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Até que haja decisão judicial, a lei estará formalmente em vigor — o que abre uma janela em que a norma existe, mas sua aplicação prática dependerá de regulamentação, de definição de qual órgão fiscaliza e de como o auto de infração seria lavrado. Nada disso está resolvido.

Para o morador de Belo Horizonte, a mudança concreta no curto prazo tende a ser menor do que o barulho sugere. A disputa real, agora, muda de endereço: sai da Câmara e vai para o Judiciário.

Um roteiro que já se repetiu em outras capitais

O desenho desta disputa não é inédito. Câmaras municipais brasileiras aprovaram nos últimos anos uma série de normas que tangenciam competência federal — de multas por comportamento em espaço público a restrições de circulação —, e o padrão de desfecho costuma ser parecido: aprovação com ampla maioria, veto técnico do Executivo, derrubada do veto e questionamento judicial em seguida.

O que explica a repetição é que os incentivos políticos e os jurídicos apontam para lados opostos. Aprovar uma medida de apelo popular tem retorno eleitoral imediato e custo baixo para o vereador, mesmo quando a chance de ela sobreviver ao controle de constitucionalidade é pequena. O ônus de derrubar recai depois sobre o Judiciário — que carrega o desgaste de "desfazer" o que a Casa aprovou.

No mérito, o tema é genuinamente difícil. A capital mineira convive há anos com a discussão sobre uso de drogas em áreas centrais e sobre a resposta adequada a ela, e há divergência legítima entre a lógica da segurança urbana e a da saúde pública. O que a votação de segunda-feira não resolveu foi justamente essa divergência: ela apenas deslocou a decisão de instância.

O que observar nas próximas semanas

Três pontos concretos devem definir se a norma sai do papel.

Quem promulga. Se o Executivo não promulgar em 48 horas, a tarefa passa à presidência da Câmara — e a forma como isso se resolve dá o tom da relação entre os dois poderes no restante do ano.

Quem fiscaliza. A lei prevê a multa, mas não basta prever: é preciso definir qual órgão municipal lavra o auto de infração, como se comprova o flagrante e como o valor é cobrado. Sem regulamentação, a norma existe e não se aplica.

O prazo judicial. Uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode vir acompanhada de pedido de liminar. Se concedida, a lei fica suspensa antes mesmo da primeira multa.

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