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Justa causa por abandono de emprego é revertida na Justiça após trabalhador ficar preso em MG

Justa causa por abandono de emprego é revertida na Justiça em MG após trabalhador ficar preso. Entenda o caso, seus direitos e o que fazer. Leia agora.

RRRedação Rei de Minas23 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Justa causa por abandono de emprego é revertida na Justiça após trabalhador ficar preso em MG

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a reversão de uma demissão por justa causa por abandono de emprego aplicada a um trabalhador de Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. O empregado havia sido preso provisoriamente e, por não comparecer ao serviço, acabou demitido pela empresa. A decisão foi divulgada na terça-feira (20).

O colegiado entendeu que a prisão impediu tanto o retorno ao trabalho quanto a comunicação à empresa. Isso afasta qualquer intenção de abandonar o posto. A reversão já tinha sido determinada em primeiro grau e foi confirmada pelo tribunal. Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados.

TRT-MG reverte justa causa por abandono de emprego de trabalhador preso

A decisão da Segunda Turma confirma a reversão da justa causa aplicada ao trabalhador de Serra do Salitre. Ele ficou cerca de um mês preso provisoriamente e, nesse período, foi demitido por abandono de emprego.

O tribunal entendeu que a prisão provisória afasta a intenção de abandonar o emprego, elemento essencial para caracterizar a justa causa. Com a reversão, a dispensa pode ser tratada como sem justa causa, o que pode gerar direito às verbas rescisórias correspondentes. Acompanhe também a cobertura política do estado em Gabriel Azevedo vota em Belo Horizonte e projeta segundo turno; Túlio Lopes também vota na capital.

O que aconteceu no caso de Serra do Salitre

O trabalhador foi preso provisoriamente e permaneceu detido por cerca de um mês. Durante esse período, não compareceu ao trabalho nem justificou as faltas.

A empresa aplicou a demissão por justa causa com base no abandono de emprego, previsto na CLT. O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho e obteve a reversão em primeira instância. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TRT-MG.

Por que a prisão provisória descaracteriza o abandono de emprego

O abandono de emprego exige dois elementos: a ausência injustificada por período prolongado e a intenção de não mais trabalhar, o chamado animus abandonandi. Sem os dois, a justa causa não se sustenta.

A prisão provisória é uma situação involuntária. Ela impede o trabalhador de comparecer ao serviço e de informar a empresa sobre o que ocorreu, o que afasta a intenção de abandonar o posto. É esse o raciocínio que sustenta a reversão da justa causa no caso de Serra do Salitre.

Na prática, o empregador deve buscar alternativas como a suspensão do contrato de trabalho, em vez de aplicar a justa causa. Demitir nessas condições pode gerar condenação em verbas rescisórias e em danos morais.

O que diz a lei sobre demissão de trabalhador preso

A CLT não prevê a prisão como motivo de justa causa. O artigo 482 lista as hipóteses de falta grave do empregado, e o abandono de emprego é uma delas, mas exige a intenção de não mais trabalhar.

A prisão provisória não está expressamente regulada na CLT. Doutrina e jurisprudência costumam tratar o caso pela via da suspensão do contrato de trabalho, e não da rescisão por justa causa. A prisão definitiva é uma situação distinta e não é pacífica na Justiça do Trabalho, o que reforça a necessidade de análise caso a caso.

Direitos do trabalhador demitido por justa causa após prisão

Quando a justa causa é revertida, o trabalhador pode ter direito às verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, entre outras, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos do benefício.

Também pode ser possível pedir indenização por danos morais quando a demissão é feita de forma abusiva ou vexatória. O prazo para buscar a Justiça do Trabalho costuma ser de até dois anos após a demissão, com pedido de verbas dos últimos cinco anos.

Reunir provas é essencial: comprovante da prisão, testemunhas e comunicações com a empresa ajudam a demonstrar que a ausência não foi voluntária.

O que fazer se você foi demitido por abandono de emprego após ficar preso

O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública, caso não possa pagar. Reúna documentos como mandado de prisão, alvará de soltura, carteira de trabalho, contracheques e a comunicação da demissão.

Em seguida, cabe ajuizar reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias. Informe ao juiz as circunstâncias da prisão, para demonstrar que não houve intenção de abandonar o emprego. Fique atento ao prazo de dois anos.

Impacto da decisão para trabalhadores de Minas Gerais

A decisão reforça o entendimento de que a prisão provisória não pode ser usada como justa causa por abandono de emprego. Ela serve de referência para casos semelhantes em Minas Gerais e em todo o país. No interior, a economia segue em ritmo próprio: Minas colhe a maior safra de café da história, e o Brasil perde o comprador que tinha desde 2009.

Para os empregadores, o recado é de cautela: demitir por justa causa nessas situações pode gerar condenação em verbas rescisórias e em danos morais. Para os trabalhadores, a decisão confirma que é possível reverter a justa causa e receber o que é devido. Quem quiser conhecer melhor as tradições produtivas do estado pode ler o Queijo Minas Artesanal: o guia do patrimônio mineiro.

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Perguntas frequentes

O que é abandono de emprego? É a ausência injustificada do trabalhador por período prolongado, com a intenção de não mais trabalhar. Sem a intenção, a justa causa não se sustenta.

Ficar preso provisoriamente pode gerar justa causa por abandono? Não. A prisão provisória é involuntária e impede o trabalhador de comparecer ao serviço e de avisar a empresa, o que afasta a intenção de abandonar o emprego.

O que o trabalhador deve fazer se for demitido nessas condições? Procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública, reunir documentos da prisão e da demissão e ajuizar reclamação trabalhista em até dois anos.

Quais verbas o trabalhador recebe se a justa causa for revertida? Aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Cabe indenização por danos morais? Sim, quando a demissão é feita de forma abusiva ou vexatória, a Justiça pode condenar a empresa ao pagamento de indenização.

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