Juiz afastado após beber e fumar em sessão virtual: o que já foi decidido e o que vem agora
TJMG confirmou por unanimidade e o CNJ determinou o afastamento cautelar do juiz flagrado em sessão virtual. Entenda o caso em 8 perguntas.
O caso que dominou a conversa sobre o Judiciário mineiro nesta semana começou numa sessão de julgamento por videoconferência e, em pouco mais de 24 horas, já tinha produzido duas decisões administrativas em instâncias diferentes. Entre uma coisa e outra, muita gente se perdeu no que exatamente foi decidido — e no que ainda não foi.
Abaixo, o que se sabe até a manhã desta quarta-feira (12), separado por pergunta, com o cuidado de não confundir medida cautelar com punição.
O que aconteceu na sessão?
Na segunda-feira (10), durante uma sessão virtual do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível e Família do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles apareceu em vídeo bebendo diretamente de uma garrafa que, segundo o relato do próprio tribunal, aparentava ser de vinho, e em seguida acendeu um cigarro utilizando um maçarico, continuando a fumar durante o ato processual. A sessão foi suspensa assim que os demais participantes perceberam a situação.
Os "Núcleos de Justiça 4.0" são unidades judiciárias que funcionam em formato integralmente digital, criadas a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça. Elas julgam processos de forma remota, com sessões por videoconferência — o que explica por que a cena foi registrada.
O TJMG afastou o juiz. Quando e como?
Na tarde de terça-feira (11), o Órgão Especial do TJMG confirmou por unanimidade o afastamento imediato do magistrado. A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial, conduzida pelo presidente do tribunal.
O Órgão Especial é o colegiado que concentra as atribuições administrativas e disciplinares do tribunal — é ele quem decide questões desse tipo em relação a magistrados vinculados à corte.
E o CNJ, afastou de novo? Não é a mesma coisa?
Não é a mesma coisa, e as duas decisões convivem. Ainda na terça-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça, por decisão do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do magistrado da totalidade de suas funções jurisdicionais no âmbito do TJMG, até ulterior deliberação da própria Corregedoria.
Na prática, existem dois caminhos paralelos: o tribunal de origem apura o que aconteceu na sua esfera, e o CNJ — que tem competência nacional para o controle da atuação administrativa e disciplinar do Judiciário — instaura e conduz o seu próprio procedimento. É comum que a Corregedoria Nacional avoque casos de grande repercussão para garantir uniformidade.
Afastamento é punição?
Não. Essa é a confusão mais frequente quando um caso assim vira notícia.
O afastamento cautelar é uma medida acautelatória, não punitiva. Ele serve para preservar a atividade jurisdicional e a apuração enquanto o processo corre — evita, por exemplo, que o magistrado continue julgando processos sob suspeita e que possa interferir na produção de provas. Não é uma condenação nem antecipa o resultado.
Enquanto afastado nesses termos, em regra o magistrado continua recebendo seus vencimentos. A perda ou a redução de remuneração só entra em cena em algumas penalidades específicas, ao fim do processo.
Quais punições são possíveis, no limite?
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979, a Loman) estabelece um rol fechado de penalidades administrativas: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão.
Há um detalhe decisivo aqui: para magistrados vitalícios, a demissão por via administrativa não se aplica. A pena mais grave que um processo administrativo disciplinar pode impor é a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais — o que costuma gerar indignação pública, porque soa como "aposentar com salário". A perda do cargo, para quem já é vitalício, só ocorre por sentença judicial transitada em julgado.
Vale reforçar: nada disso foi decidido no caso. Até agora existem apenas medidas de afastamento.
O que vem agora, procedimentalmente?
O caminho típico é a instauração de um procedimento disciplinar — sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) — com direito à ampla defesa e ao contraditório. O magistrado é notificado, apresenta defesa, podem ser ouvidas testemunhas e produzidas provas. Só ao fim disso o colegiado competente delibera sobre eventual penalidade.
Não há um prazo fixo curto para isso. Casos com repercussão costumam andar mais rápido, mas "mais rápido" no Judiciário ainda significa meses.
Havia registro anterior envolvendo o mesmo magistrado?
Segundo apuração do g1, o magistrado já havia recebido advertência anteriormente por ter comparecido alcoolizado à residência de uma desembargadora. Os mesmos registros jornalísticos apontam que a companheira do juiz obteve medida protetiva contra ele. São informações que constam da cobertura da imprensa e que devem ser tratadas como tal — o exame formal desses antecedentes cabe aos procedimentos disciplinares em curso.
O caso muda alguma coisa nas sessões virtuais?
Essa talvez seja a discussão mais duradoura que o episódio deixa. As sessões por videoconferência e os núcleos digitais nasceram para destravar produtividade e ampliar acesso — e, em números, entregaram isso. O que o caso expõe não é a fragilidade da tecnologia, mas a ausência de um consenso explícito sobre postura quando o ambiente de trabalho é a casa de quem trabalha.
Vale para o Judiciário e vale para qualquer organização que adotou o trabalho remoto sem nunca ter escrito o que é aceitável diante de uma câmera ligada. A regra existia — ela só nunca precisou ser dita em voz alta, porque o corredor do fórum a impunha sozinho.
Esta reportagem será atualizada conforme houver novas decisões do TJMG ou da Corregedoria Nacional de Justiça.